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  • Quando devo renovar a CNH?

    A validade da CNH coincide com a do exame médico. Para condutores com menos de 65 anos, o exame médico vale por cinco anos. Acima desta idade, o limite passa a ser de três anos. Há casos ainda, com períodos mais curtos, mas que são determinados pelo médico. É possível solicitar a renovação desde 30 dias antes do vencimento da CNH. Se não fizer a renovação, depois do vencimento o motorista só poderá dirigir por 30 dias.

    Onde devo renovar a CNH?

    A renovação da CNH deve ser solicitada pessoalmente ou pela internet no DETRAN ou Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) no qual o documento está registrado.

    Como devo renovar a CNH?

    Fazer o agendamento no site do DETRAN;

    Com o protocolo de agendamento, comparecer na data marcada à unidade de atendimento escolhida com os documentos necessários;

    Realizar o exame médico em uma clínica credenciada indicada pela unidade (taxistas, motorista de ônibus ou quem exerce atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas precisam fazer também o exame psicotécnico);

    Pagar a taxa de renovação da CNH nos bancos credenciados;

    Retornar à unidade de atendimento com o resultado do exame médico (e psicotécnico, se for o caso) e o comprovante de pagamento para finalizar o procedimento;

    Retirar a habilitação no local em que solicitou o serviço no prazo informado ou aguarde o recebimento no endereço cadastrado (até sete dias úteis), caso opte pela entrega via Correios.

    Quais documentos são necessários para renovar a CNH?

    Os documentos necessários para renovação da CNH devem estar em perfeito estado de conservação e a foto deve ser atual. São exigidos:

    -Original e cópia simples da CNH ou RG mais CPF;

    – Original e cópia simples de comprovante de endereço no nome do motorista emitido até três meses anteriores à data da solicitação (energia elétrica, água, gás ou telefone, carnê do IPTU ou correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica);

    – Comprovante de pagamento da taxa de renovação da CNH;

    – Protocolo de agendamento; – formulário com resultado do(s) exame(s) entregue pelo médico (e psicólogo, quando for o caso).

    Quanto custa a renovação da CNH? (valor base 2017)

    O valor pode variar de acordo com a unidade de trânsito de cada localidade. O valor para renovação em todo Estado de São Paulo é de: – R$ 82,73 (exame médico para verificação da aptidão física e mental), pagos ao médico; – R$ 41,37 (taxa do DETRAN.SP para emissão da CNH); – R$ 11 (pagamento opcional para envio pelos Correios). Caso seja necessário, há pagamento de uma taxa de avaliação psicológica (quando solicitada pelo médico ou o quando o motorista exercer atividade remunerada com o veículo), paga ao psicólogo de R$ 96,52. As taxas do DETRAN.SP devem ser pagas em um dos bancos conveniados e registradas pelo CPF do motorista.

    Como renovar a CNH vencida há mais de 30 dias?

    Não há problema em renovar a CNH vencida há mais de 30 dias. O cidadão só não pode dirigir após 30 dias do vencimento. O procedimento para renovar será o mesmo, com as mesmas taxas. Motoristas habilitados antes de 22 de novembro de 1999 e que não renovaram a CNH a partir de 22 de novembro de 2005 deverão fazer um curso de Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Legislação de Trânsito, submetendo-se a uma prova ao final para conseguir renovar o documento. O motorista pode estudar o conteúdo por meio de apostilas disponíveis no site do DETRAN.SP, na área de “Educação”.

    Como renovar a CNH suspensa?

    A CNH é suspensa quando o prontuário do motorista atinge número igual ou superior a 20 pontos ou se for autuado por uma infração gravíssima automaticamente suspensiva. Quando isso acontece, ele é notificado por carta sobre o processo de suspensão (quais multas constam em seu prontuário), com prazo de 30 dias para apresentar sua defesa. Se o pedido da defesa for aceito, o motorista será informado também por carta. Já se ele for negado ou não apresentado dentro do prazo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade, que pode variar de dois a 12 meses de suspensão. Para quem atinge os 20 pontos ou mais no prontuário, o período mínimo de suspensão é de seis meses. O prazo é estipulado de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além do histórico do condutor. E em caso de reincidência no período de 12 meses, a punição poderá variar de oito meses a dois anos. Quem exerce atividade remunerada com CNH das categorias C, D ou E poderá participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 14 pontos. Contudo, ele não poderá fazer essa opção novamente no período de 12 meses. Com a suspensão confirmada, o cidadão deve comparecer à mesma unidade de trânsito onde tirou sua CNH, entregar o documento e receber autorização para a realização de um curso de reciclagem. Enquanto não for entregue a CNH ou o condutor não receber a notificação estabelecendo a data de início do cumprimento da pena, a CNH permanecerá bloqueada e não se iniciará a contagem do prazo de suspensão. No município de São Paulo, o curso de reciclagem é oferecido, gratuitamente, pela Divisão de Educação para o Trânsito do Detran (situada próximo ao metrô São Bento). Caso o motorista prefira realizar o curso em um Centro de Formação de Condutores (CFC), tanto na modalidade presencial ou à distância, ele deve arcar com um custo que varia conforme a instituição.

    Como um motorista pode se defender contra a suspensão da CNH?

    A defesa pode ser feita de forma presencial, na unidade de registro da CNH, ou online pelo site do DETRAN.SP. É preciso fazer um cadastro prévio para obtenção de longin e senha de acesso. Para a defesa, é preciso apresentar: requerimento de defesa, cópia simples da CNH ou CPF e do comprovante de endereço emitido, no máximo, há três meses. O documento deverá conter o nome ou órgão de registro da habilitação (alguns locais não têm unidades do Detran), categoria da CNH, exposição dos fatos, documentos que comprovem a alegação, data e assinatura do requerente ou representante legal.

    Algumas situações que podem servir como defesa para o motorista que teve a CNH suspensa:

    – Na data da infração, o condutor não era mais o proprietário do veículo multado; – o veículo multado teve perda total ou foi roubado antes da data da infração;

    – A pontuação referente à infração foi lançada erroneamente no cadastro do motorista; – o motorista entrou com recurso junto à autoridade que o multou, a penalidade foi cancelada, mas a entidade não atualizou no sistema dos DETRAN;

    – Outro motorista foi responsável pela infração;

    – O veículo multado não pertence ou nunca pertenceu ao motorista, que jamais assumiu qualquer responsabilidade sobre as infrações cometidas naquele carro, quer por real infrator, quer por transferência de responsabilidade. Existem três oportunidades para se defender: 1) defesa prévia, ao receber a notificação de abertura do processo de suspensão; 2) recurso destinado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância, caso a defesa prévia seja indeferida; 3) recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância, caso o recurso seja indeferido pela Jari.

    Como proceder se minha CNH for cassada?

    O motorista terá a CNH cassada se dirigir durante o período de suspensão ou se for reincidente, no prazo de 12 meses, nas infrações previstas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O período de cassação sempre será de dois anos. Passado os dois anos de cassação, para reaver a CNH e voltar a dirigir, o motorista terá de passar por curso de reciclagem e refazer os exames médico e psicotécnico, além das provas teórica e prática de direção veicular.

    Como renovar a CNH de outro Estado?

    Caso a CNH esteja em situação regular (nem suspensa nem cassada, pois, neste casos, ela deve ser regularizada), o motorista que mudar para um endereço fora do Ciretran onde sua CNH está registrada é obrigado a transferir seu documento para o município do novo local. Vá ao DETRAN (unidade ou Ciretran) do município do seu novo endereço e receba orientação com os originais e as cópias da CNH, do RG, do CPF e do comprovante do novo endereço e solicite o serviço de transferência, lembrando que uma taxa será cobrada pela mudança. Para transferências entre municípios de São Paulo, as digitais, foto e assinatura serão coletadas no momento da solicitação.

    Quando a CNH é renovada, os pontos de infrações são zerados?

    Não, os pontos da CNH são baixados gradativamente após o período de um ano contado da data de cometimento da infração. Ou seja, cinco pontos de uma infração grave cometida em agosto de 2014 só sairá em setembro de 2015. Caso tenha outros quatro pontos de uma segunda infração cometida em dezembro de 2014, por exemplo, esses quatro pontos só sairão em janeiro de 2016, independentemente se a CNH for renovada antes disso.

    Qual é o valor da multa por dirigir com a CNH vencida?

    Conduzir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima sujeita a multa de R$ 293,47 mais sete pontos na habilitação e apreensão da mesma. Além disso, o veículo fica retido no local até a apresentação de um condutor habilitado. Também são infrações gravíssimas dirigir sem possuir CNH ou com o documento suspenso, mas nesse caso o valor da multa é multiplicado por três pela gravidade da infração. Por outro lado, dirigir com a CNH em dia, mas não estando em posse da mesma é infração leve com multa de R$ 88,38 mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação da mesma.

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